DECRETO Nº 482, de 26 de julho de 2007
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e,
Considerando o falecimento
do Ex-Prefeito de Camboriú, WILSON
PLAUTZ;
Considerando os inestimáveis serviços prestados ao
município de Camboriú;
Considerando que, como
professor, empresário e ex- prefeito de Camboriú por três mandatos, e como
cidadão exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 26 de julho do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do Senhor WILSON
PLAUTZ.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho
de 2007
Governador do Estado