DECRETO No
692, de 4 de outubro de 2007
Aprova
Resolução nº 001, de 27 de agosto de 2007, do Conselho Estadual de
Alimentação Escolar – CEAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, bem como as disposições do art. 18 da Resolução nº
32/FNDE, de 10 de agosto de 2006 e da Lei nº 11.720, de 22 de maio de
2001,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica aprovada a Resolução nº 001, de 27 de agosto de 2007, do Conselho Estadual
de Alimentação Escolar – CEAE, que promove modificações no Regimento Interno do
Conselho.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2007.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE.
O CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CEAE, usando de suas atribuições legais e:
Considerando que a Resolução nº 32/FNDE de 10 de agosto de 2006, determina a formação do CEAE como colegiado deliberativo, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a nomeação dos membros do CEAE através do Decreto Nº 228 de 24 de abril de 2007, obrigando-se a Entidade Executora a acatar todas as indicações dos segmentos representados e, que o CEAE é de suma importância no controle social do PNAE;
Considerando que é atribuição do CEAE a aprovação e modificação do Regimento Interno.
RESOLVE:
Modificar e Aprovar o Regimento Interno do CEAE nos termos do Anexo que acompanha a presente Resolução.
Florianópolis, 27 de agosto de 2007.
Ana Jeanette Lopes de Haro
Presidente do CEAE