DECRETO No 692, de 4 de outubro de 2007

 

Aprova Resolução nº 001, de 27 de agosto de 2007, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, bem como as disposições do art. 18 da Resolução nº 32/FNDE, de 10 de agosto de 2006 e da Lei nº 11.720, de 22 de maio de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica aprovada a Resolução nº 001, de 27 de agosto de 2007, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE, que promove modificações no Regimento Interno do Conselho.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de outubro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

RESOLUÇÃO Nº 001, de 27 de agosto de 2007

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE.

 

O CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CEAE, usando de suas atribuições legais e:

Considerando que a Resolução nº 32/FNDE de 10 de agosto de 2006, determina a formação do CEAE como colegiado deliberativo, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a nomeação dos membros do CEAE através do Decreto Nº 228 de 24 de abril de 2007, obrigando-se a Entidade Executora a acatar todas as indicações dos segmentos representados e, que o CEAE é de suma importância no controle social do PNAE;

Considerando que é atribuição do CEAE a aprovação e modificação do Regimento Interno.

RESOLVE:

Modificar  e Aprovar o Regimento Interno do CEAE nos termos do Anexo que acompanha a presente Resolução.

 

Florianópolis, 27 de agosto de 2007.

 

Ana Jeanette Lopes de Haro

Presidente do CEAE