DECRETO No 4.495, de 27 de junho de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8027/064,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Criciúma, o veículo marca Fiat, modelo Marea, placa MBR-2831, ano de fabricação 2001, chassi no 9BD18523017046884, pertencente à frota da Extinta IOESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 1034, publicada no DOE de 22/6/06.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2006.
Governador do Estado, em exercício