DECRETO NO 2.641, de 19 de novembro de 2004

 

Concede Auxílio Especial às esposas de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da  Administração Direta, às esposas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial abaixo relacionadas:

 

I – 6351 – Adais Pibernat Cunha, CPF no 293.026.170-68, esposa do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Dirceu Trodo Cunha, processo SEAP 11705/043, residente no município de Florianópolis;

II – 6352 – Leonora Elisabetta Pagani Chini, CPF no 898.521.339-34, esposa do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Elvino Chini, processo SEAP 10107/045, residente no município de Treviso.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado