DECRETO NO 2.641, de 19 de novembro de 2004
Concede Auxílio Especial às
esposas de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e
Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1o É
concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala
padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração
Direta, às esposas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial abaixo
relacionadas:
I – 6351 – Adais Pibernat Cunha, CPF no 293.026.170-68,
esposa do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Dirceu Trodo Cunha,
processo SEAP 11705/043, residente no município de Florianópolis;
II – 6352 – Leonora Elisabetta Pagani Chini, CPF no
898.521.339-34, esposa do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Elvino
Chini, processo SEAP 10107/045, residente no município de Treviso.
Art. 2o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da
Administração.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de
novembro de 2004
Governador do Estado