DECRETO Nº 2.664, de 22 de novembro de 2004
Introduz a Alteração 701 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 701 – Ficam revogados o inciso XVI do “caput” e o § 9º, ambos do art. 15 do Anexo 2.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
Florianópolis, 22 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA