DECRETO Nº 450, de 18 de julho de 2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 9199/071; 9200/070; 9195/076; 9198/075; 9194/070; 9196/072; 9197/079 e 9485/074,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I - Chapecó:
a) o veículo marca Honda, modelo CG 125, tipo motocicleta, placa MBE-4892, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002682, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 312, publicada no DOE de 25/6/07;
b) o veículo marca Honda, modelo CG 125, tipo motocicleta, placa MBD-7292, ano de fabricação 2000 e chassi no 9C2JA0100YR002794, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 312, publicada no DOE de 25/6/07;
II - Concórdia, o veículo marca Honda, modelo CG 125, tipo motocicleta, placa MBE-8532, ano de fabricação 2000, chassi nº 9C2JA0100YR002677, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 307, publicada no DOE de 22/6/07;
III - Cunhataí, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7193, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156949, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 309, publicada no DOE de 22/6/07;
IV – Leoberto Leal, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7313, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156209, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 311, publicada no DOE de 25/6/07;
V - Luzerna, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6383, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G158591, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 308, publicada no DOE de 22/6/07;
VI - Paraíso, o veículo marca GM, modelo S10 Rontan, tipo ambulância, placa MCI-1891, ano de fabricação 2001, chassi nº 9BG124AX01C433017, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 310, publicada no DOE de 22/6/07;
VII – São Lourenço do Oeste, o veículo marca GMC, modelo 6150, tipo ambulância, placa MAC-8542, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BG343NZWVC001273, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 316, publicada no DOE de 25/6/07;
VIII – Xanxerê, o veículo marca VW, modelo Gol, placa CE-1980, ano de fabricação 1983, chassi nº 9BWZZZ30ZET400012, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 340, publicada no DOE de 25/6/07.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2007
Governador do Estado