DECRETO Nº 498, de 3 de agosto de 2007
Institui o Prêmio “Talentos
dos Jogos Pan e Parapan-americanos 2007”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III;
D EC R E T A :
Art. 1º Fica
instituído o “Prêmio Talentos dos Jogos Pan
e Parapan-americanos 2007”, que concede premiação aos atletas participantes
de modalidades esportivas olímpicas e paraolímpicas, vinculadas ao Comitê
Olímpico Brasileiro – COB e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro,
sendo concedido com referência à classificação obtida nas competições “Jogos
Pan-americanos e Parapan-americanos 2007” de acordo com o previsto neste
Decreto.
Art. 2º Os atletas de
reconhecido destaque e classificação nos eventos “Jogos Pan-americanos e
Parapan-americanos 2007”, a ser realizado de 13 a 29 de julho de 2007 e de 12 a
19 de agosto de 2007, respectivamente, no município do Rio de Janeiro/RJ, com
classificação em 1º; 2º e 3º lugar, receberão premiação em
dinheiro, a ser paga com recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte -
FUNDESPORTE.
Art. 3º Para os
efeitos deste Decreto, ficam definidos os seguintes valores de premiação:
I - atleta classificado em 1º
lugar: premiação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - atleta classificado em
2º lugar: premiação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
III - atleta classificado em
3º lugar: premiação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º A concessão
do prêmio não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados com as
Federações e a Administração Pública Estadual.
Art. 5º Para ter
direito ao prêmio, o atleta deverá obrigatoriamente, estar regularmente
federado pelo Estado de Santa Catarina, no mínimo há 3 (três) anos.
Art. 6º O atleta
beneficiado com a premiação acima estipulada oferecerá como contrapartida, a
permissão de uso de sua imagem em mensagens e anúncios oficiais do Estado.
Art. 7º O prêmio aos
atletas será pago pela Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE, com recursos
orçamentários descentralizados do FUNDESPORTE, através da ação 4216 – apoio ao
desporto individual ou de grupos.
Art. 8º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
13 de julho de 2007.
Florianópolis, 3 de agosto
de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado