DECRETO Nº 498, de 3 de agosto de 2007

 

Institui o Prêmio “Talentos dos Jogos Pan e Parapan-americanos 2007”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III;

 

D EC R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Talentos dos Jogos Pan e Parapan-americanos 2007”, que concede premiação aos atletas participantes de modalidades esportivas olímpicas e paraolímpicas, vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, sendo concedido com referência à classificação obtida nas competições “Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos 2007” de acordo com o previsto neste Decreto.

 

Art. 2º Os atletas de reconhecido destaque e classificação nos eventos “Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos 2007”, a ser realizado de 13 a 29 de julho de 2007 e de 12 a 19 de agosto de 2007, respectivamente, no município do Rio de Janeiro/RJ, com classificação em 1º; 2º e 3º lugar, receberão premiação em dinheiro, a ser paga com recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE.

 

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, ficam definidos os seguintes valores de premiação:

 

I - atleta classificado em 1º lugar: premiação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - atleta classificado em 2º lugar: premiação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

III - atleta classificado em 3º lugar: premiação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 4º A concessão do prêmio não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados com as Federações e a Administração Pública Estadual.

 

Art. 5º Para ter direito ao prêmio, o atleta deverá obrigatoriamente, estar regularmente federado pelo Estado de Santa Catarina, no mínimo há 3 (três) anos.

 

Art. 6º O atleta beneficiado com a premiação acima estipulada oferecerá como contrapartida, a permissão de uso de sua imagem em mensagens e anúncios oficiais do Estado.

 

Art. 7º O prêmio aos atletas será pago pela Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE, com recursos orçamentários descentralizados do FUNDESPORTE, através da ação 4216 – apoio ao desporto individual ou de grupos.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2007.

 

Florianópolis, 3 de agosto de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado