DECRETO Nº 544, de 24 de agosto de
2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8850/070,
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, com sede no Município de Florianópolis, 5 (cinco) microcomputadores, números de patrimônios 1618, 1651, 1774, 1792 e 1793.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 890/2007.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 2007
Governador do Estado