DECRETO Nº 544, de 24 de agosto de 2007

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o  da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no  11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP  no  8850/070,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, com sede no Município de Florianópolis, 5 (cinco) microcomputadores, números de patrimônios 1618, 1651, 1774, 1792 e 1793.

                               

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, colocados à disposição do Fundo de  Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 890/2007.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de agosto de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado