DECRETO No 4.196, de 12 de abril de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 23/060.

 

                        D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação de Moradores Vitor Hoffmann - ASMOVIH, com sede no município de São Pedro de Alcântara, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0533, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGKZ35BWVB402922, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para o Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais - SEA, por meio da Portaria no 2557, publicada no DOE de 16/11/04.

 

Art. 2o  A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício