DECRETO No 4.213, de 12
de abril de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 2836/068,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Difusão Paraíso de Rios, com sede no Município de Anitápolis, os bens abaixo discriminados:
I - 7 (sete) cadeiras, números de patrimônios, 8612, 9655, 10905, 13067, 13076, 15778 e 23045;
II - 3 (três) mesas, números de patrimônios 12475, 17815 e 17816;
III - 1 (uma) diva, número de patrimônio 19658;
IV - 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 27453.
Parágrafo único. Os bens são provenientes do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 375/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício