DECRETO Nº 1.673, de 8 de setembro de 2008

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no arts. 2º e 5º alíneas “i”, e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como suas respectivas metragens e extensões, abaixo mencionadas:

 

Rodovia

Trecho

Faixa de Domínio

Tipo de Obra

Extensão (Mts2)

SC - 460

Xaxim - Marema

40 m

Pavimentação

24.171

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIE, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA será representado nos atos expropriatórios pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado