DECRETO Nº 1.673, de 8 de setembro de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos
III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no arts. 2º
e 5º alíneas “i”, e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como suas respectivas metragens
e extensões, abaixo mencionadas:
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa
de Domínio |
Tipo
de Obra |
Extensão
(Mts2) |
|
SC - 460 |
Xaxim - Marema |
40 m |
Pavimentação |
24.171 |
Art. 2º
Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, entidade da
administração indireta vinculada a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -
SIE, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA será representado nos atos expropriatórios pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4º
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere
este Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de
setembro de 2008.
Governador do Estado