DECRETO Nº 1.672, de 8 de setembro de 2008

 

Aprova a Resolução nº 024, de 25 de agosto de 2008, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o
art. 171, inciso I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 024, de 25 de agosto de 2008, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, que autorizou a adoção do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e estabelece outras providências. As aquisições de bens e serviços, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da CASAN obedecerão às normas fixadas pelo Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado

 

 

RESOLUÇÃO N° 024, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, considerando a deliberação contida na Ata da 241ª reunião do Conselho de Administração, relativamente à Exposição de Motivos exarada pela Gerência de Suprimentos referente à implantação de procedimentos necessários para registro formal de preços, justificando a oportunidade, a conveniência e a economicidade do sistema para a Companhia,

 

 R   E   S   O   L   V   E:

 

1.      Autorizar a adoção pela CASAN, do Sistema de Registro de Preços visando à prestação de serviços, aquisição e locação de bens para contratações futuras, realizados por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, obedecendo às normas fixadas pelo Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, na forma do ANEXO que é parte integrante deste ato.

 

2.   Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria Administrativa as providências decorrentes desta decisão, cientificando as demais unidades para promoverem as ações necessárias.

 

  1. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto Governamental no Diário Oficial do Estado do Estado de Santa Catarina.

 

WALMOR PAULO DE LUCA

Presidente do Conselho de Administração