DECRETO
Nº 1.672, de 8 de setembro de 2008
Aprova a Resolução nº 024,
de 25 de agosto de 2008, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento - CASAN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da atribuição privativa que lhe confere o
art. 171, inciso I e III da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica
aprovada a Resolução nº 024, de 25 de agosto de 2008, do Conselho de
Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, que
autorizou a adoção do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e estabelece outras
providências. As aquisições de bens e serviços, quando efetuadas pelo Sistema
de Registro de Preços, no âmbito da CASAN obedecerão às normas fixadas pelo
Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de
setembro de 2008.
RESOLUÇÃO
N° 024, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO -
CASAN,
considerando a deliberação contida na Ata da 241ª reunião do Conselho de
Administração, relativamente à Exposição de Motivos exarada pela Gerência de
Suprimentos referente à implantação de procedimentos necessários para registro
formal de preços, justificando a oportunidade, a conveniência e a economicidade
do sistema para a Companhia,
1.
Autorizar a adoção pela CASAN, do Sistema de Registro de
Preços visando à prestação de serviços, aquisição e locação de bens para
contratações futuras, realizados por meio de uma única licitação, na modalidade
de concorrência ou pregão, obedecendo às normas fixadas pelo Decreto Federal nº
3.931, de 19 de setembro de 2001, pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993,
e 10.520, de 17 de julho de 2002, na forma do ANEXO que é parte integrante
deste ato.
2. Determinar à Diretoria
Executiva, através da Diretoria Administrativa as providências decorrentes
desta decisão, cientificando as demais unidades para promoverem as ações
necessárias.
WALMOR PAULO DE LUCA
Presidente do Conselho de
Administração