DECRETO No 1.445, de 13 de fevereiro de 2004
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 13633/031;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular – SASIEQ, com sede no município de Chapecó, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa MAJ-3110, ano de fabricação 1996 e chassi no 9BGKZ35GVTB404197, pertencente a frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1558, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de novembro de 2003.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
REGINA IARA REGIS DITTRICH
Secretária de Estado da Casa Civil, designada
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração