DECRETO No 1.456, de 13 de fevereiro de 2004.
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Anchieta, pelo Decreto Municipal no 002/2004, de 05 de janeiro de 2004.
Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão