DECRETO No 3.225, de 17 de junho de 2005

 

Redistribui as Funções de Chefia – FCs, remanescentes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, transformada pela Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e com base no disposto na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, as Funções de Chefia – FCs, remanescentes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, transformada pela Lei n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, no quantitativo e níveis constantes do anexo único deste Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de junho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 
ANEXO ÚNICO

 

ENTIDADE

FUNÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

Supervisor

 

Assistente

 

Auxiliar

 

FC-1

 

FC-2

 

FC-3

42

 

13

 

13

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Supervisor

 

Assistente

 

Auxiliar

 

FC-1

 

FC-2

 

FC-3

16

 

08

 

06