DECRETO No 3.225, de 17 de junho de 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado, e com base no disposto na Lei Complementar n°
284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e para a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável, as Funções de Chefia – FCs, remanescentes da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, transformada
pela Lei n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, no quantitativo e níveis
constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2005
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ENTIDADE |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda |
Supervisor Assistente Auxiliar |
FC-1 FC-2 FC-3 |
42 13 13 |
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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável |
Supervisor Assistente Auxiliar |
FC-1 FC-2 FC-3 |
16 08 06 |