DECRETO Nº
1.711, de 24 de setembro de 2008.
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o falecimento
do nobre magistrado MARCUS PINA MUGNAINI;
CONSIDERANDO sua ilustre contribuição à melhoria da prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO sua atuação como membro do Tribunal Superior do Trabalho e posterior compartilhamento da grandiosidade do seu ministério para com a sociedade catarinense;
CONSIDERANDO o cidadão
honrado, reserva moral e ética para a Magistratura,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 24 de setembro do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do senhor MARCUS PINA MUGNAINI.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, Luto Oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de
setembro de 2008.
Governador do Estado