DECRETO Nº 11.707, de 29 de julho de 1980
Corrige
monetariamente os valores das taxas e emolumentos por atos da Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no item II e no § 2º do art. 2º da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de
1966, e
Considerando que a Lei Federal nº 4.726,
de 13 de julho de 1965, e o Decreto Federal nº 57.651, de 19 de janeiro de
1966, atribuem às Juntas Comerciais dos Estados a elaboração e o encaminhamento
à aprovação dos órgãos superiores estaduais da tabela das taxas e emolumentos
devidos pelos atos de registro de comércio e afins, e alterações respectivas;
Considerando que os coeficientes de
atualização a serem utilizados para o cálculo da correção monetária passaram a
ser determinados com base no valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam corrigidos com base no
coeficiente de atualização monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional - ORTN, fixado pela Portaria nº 080, de 13/05/80, do Ministro de
Estado da Fazenda, os valores constantes da Tabela de Taxas e Emolumentos por
Atos da Junta Comercial do Estado, aprovada pelo Decreto 8.345 de 31 de julho
de 1979.
Art. 2º - A tabela referida no artigo
anterior passa a ser a seguinte:
I - TAXA DE
ARQUIVAMENTO
a) - Para arquivamento de ato constitutivo
de sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, e das civis que se transformarem
em comerciais e nos casos de distrato, dissolução, alterações de capital,
capital autorizado, transformação, fusão, incorporação, transferência de sede,
abertura de filial, agência ou dependência no Estado de Santa Catarina, criação
de ação ao portador ou debêntures, registro e alteração de capital de firma
individual, é cobrada de acordo com os seguintes valores:
CAPITAL - TAXA
1. Capital até Cr$ 10.000,00 - 274,00
2. Capital de Cr$ 10,000,01 até Cr$ 20.000.00 41 1,00
3. Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$ 30.000,00 549.00
4. Capital de Cr$ 30.000.01 até Cr$ 50.000,00 823,00
5. Capital de Cr$ 50.000,01 até Cr$ 75.000,00 961.00
6. Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$ 100.000,00 1.098,00
7. Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$ 500.000,00 1.647,00
8. Por fração que exceda Cr$ 500.000,00 685.00
Até o limite máximo de
3.436,00
b) - Para arquivamento de todos os documentos
traduzidos ou versões por tradutores públicos e intérpretes comerciais, exceto passaportes,
certidões de nascimento e de casamento, serão cobrados:
Pelo original
Cr$ 8.00
Pelas cópias
Cr$ 3,00
c) - Será cobrada a taxa de Cr$ 140,00 (cento e
quarenta cruzeiros) para arquivamento de quaisquer documentos de sociedades
comerciais ou de firmas individuais em que não houver alteração de capital tais
como emancipações, autorizações, procurações, diplomas, registro de firma
social, publicações, atas de reuniões de diretorias, atas de assembléias gerais
ordinárias, atas de assembléias gerais extraordinárias, sem modificação de
capital, anotação de firmas individuais sem alteração do capital, alterações
contratuais sem aumento de capital e outros documentos não especificados.
d) - Cada via de documento excedente a 3 (três) é
considerada como certidão fornecida pela Junta Comercial, cobrando-se, por sua
expedição, Cr$ 47,00 (quarenta e sete cruzeiros)
por via.
1. Capital até Cr$ 10.000.00 274,00
2. Capital de Cr$ 10.000,01 até Cr$ 20.000,00 411.00
3. Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$ 30.000,00 549,00
4. Capital de Cr$ 30.000,01 até Cr$ 50.000,00 823,00
5. Capital de Cr$ 50.000,01 até Cr$ 75.000,00 961 .00
6. Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$ 100.000,00 1.098,00
7. Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$ 500.000,00 1,647.00
8. Por fração que exceda Cr$ 500.000,00 685,00
Até o limite máximo de 3.436,00
III – TAXA DE MATRÍCULA
a) - Para tradutores e intérpretes comerciais:
Matrícula no cargo de tradutor ou
intérprete comercial 140,00
Matricula no cargo de preposto 68,00
Cancelamento de matrícula 68,00
b) - Para leiloeiros:
Titulo de nomeação 410,00
Cancelamento de titulo 274,00
c) - Para Gerente:
Carta de Gerente 274,00
Cancelamento
140,00
d) - Para trapicheiros, administradores e
fiéis de depósitos ou armazéns:
Nomeação
410,00
Cancelamento 140,00
IV - TAXA DE FISCALIZAÇÃO
- Aos armazéns gerais anualmente:
a) - Por empresa (matriz) 825.00
b) - Por Agência ou filial
825,00
- Aos leiloeiros:
Por transporte de cada leilão efetuado
(Judicial, extrajudicial e particular) 274,00
V – TAXA DE CADASTRO
A taxa de cadastro no valor de Cr$ 274,00
(duzentos e setenta e quatro cruzeiros) será cobrada uma só vez, de toda a
sociedade comercial ou firma individual.
Art. 3º - Os emolumentos cobrados
pela Junta Comercial do Estado são os seguintes:
I - Autenticação de
livros mercantis
de até 1.000 folhas 68,00
II — Autenticação de livros mercantis
demais de 1.000 folhas
140,00
III - Por documento (por
via)
14,00
IV - Busca ou consulta de
documentos 26,00
V - Certidões:
a) - Por certidão requerida 68,00
b) - Por folha datilografada 20,00
c) - Por folha foto copiada 34.00
Art. 4º - Este Decreto entrará
em vigor em 1º. de agosto de 1980.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº. 8.345,
de 31 de julho de 1979.
Florianópolis, 29 de julho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN