DECRETO N° 1.714, de 26 de setembro de 2008.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Criciúma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i”, e 6o do Decreto Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, arts. 1o e 2o, inciso IV da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de 302.500,00 m² (trezentos e dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o no 43.848 no 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, de propriedade de Nova Próspera Mineração S.A, avaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).

 

Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à manutenção de posseiros em terreno urbano em que tenham construído sua habitação.

 

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Criciúma.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o As áreas descritas no anexo único deste Decreto serão destinadas à revenda aos atuais posseiros.

 

Parágrafo único. O procedimento de revenda descrito no caput deste artigo será realizado pela Companhia Catarinense de Habitação – COHAB.

 

Art. 6o O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de setembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado