DECRETO N°
1.714, de 26 de setembro de 2008.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “i”, e 6o do Decreto Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941, arts. 1o e 2o,
inciso IV da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de 302.500,00 m² (trezentos e dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o no 43.848 no 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, de propriedade de Nova Próspera Mineração S.A, avaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à manutenção de posseiros em terreno urbano em que tenham construído sua habitação.
Art. 3o
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Criciúma.
Art. 4o Nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal
no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para
fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5o As áreas descritas no anexo único deste
Decreto serão destinadas à revenda aos atuais posseiros.
Parágrafo único. O procedimento de revenda descrito no caput
deste artigo será realizado pela Companhia Catarinense de Habitação – COHAB.
Art. 6o O Estado será representado nos atos
expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for
legalmente constituído.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
26 de setembro de 2008.
Governador do Estado