DECRETO Nº 3.262, de 27 de junho de 2005

 

Introduz a Alteração 878 ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 878 – O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XIV com a seguinte redação:

 

“XIV – saída de sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza com destino à indústria.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

 

Florianópolis, 27 de junho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado