DECRETO No 3.276, de 29 de junho
de 2005
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de
fevereiro de 2005 e pela Resolução no
03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I –
Bocaina do Sul, pelo Decreto Municipal no 521/2005, de 18 de
maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Bom
Retiro, pelo Decreto Municipal no 018/2005, de 18 de maio de
2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
III –
Otacílio Costa, pelo Decreto Municipal no 452/2005, de 04 de
março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação
de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I –
Capinzal, pelo Decreto Municipal no 017/2005, de 11 de abril
de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
II
– Flor do Sertão, pelo Decreto
Municipal no 118/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de
135 (cento e trinta e cinco) dias;
III – Iporã do Oeste, pelo Decreto
Municipal no 040/2005, de 04 de abril de 2005 e Decreto
Municipal no 053, de 10 de maio de 2005, pelo prazo de 135
(cento e trinta e cinco) dias;
IV –
Lacerdópolis, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 08 de
abril de 2005 e Decreto Municipal no 016/2005, de 26 de abril
de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
V –
Mafra, pelo Decreto Municipal no 2.912/2005, de 16 de maio de
2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
VI –
Painel, pelo Decreto Municipal no 270/2005, de 25 de abril de
2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
VII –
Presidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no
2.202/2005, de 16 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII –
Treze Tílias, pelo Decreto Municipal no 1.180/2005, de 06 de
abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 3o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925,
de 22 de setembro de 1998.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a
partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 29 de junho
de 2005
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado