DECRETO No 3.276, de 29 de junho de 2005

 

Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Bocaina do Sul, pelo Decreto Municipal no 521/2005, de 18 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        II – Bom Retiro, pelo Decreto Municipal no 018/2005, de 18 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        III – Otacílio Costa, pelo Decreto Municipal no 452/2005, de 04 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

                        I – Capinzal, pelo Decreto Municipal no 017/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        II –  Flor do Sertão, pelo Decreto Municipal no 118/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        III – Iporã do Oeste, pelo Decreto Municipal no 040/2005, de 04 de abril de 2005 e Decreto Municipal no 053, de 10 de maio de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        IV – Lacerdópolis, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 08 de abril de 2005 e Decreto Municipal no 016/2005, de 26 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

 

                        V – Mafra, pelo Decreto Municipal no 2.912/2005, de 16 de maio de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        VI – Painel, pelo Decreto Municipal no 270/2005, de 25 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        VII – Presidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no 2.202/2005, de 16 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VIII – Treze Tílias, pelo Decreto Municipal no 1.180/2005, de 06 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                       

Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei      no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas  de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado