DECRETO No 3.296, de
15 de julho de 2005
Altera
a redação do art. 2o, do Decreto no 3.227,
de 17 de junho de 2005, que Constitui Comissão Especial destinada a coordenar o
Programa Jovens Embaixadores no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV, alínea “a”, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art.1o O art. 2o, do
Decreto no 3227, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2o A Comissão Especial de que trata
este Decreto terá coordenação compartida entre um servidor da Secretaria
Executiva de Articulação Internacional, vinculada a Secretaria de Estado de
Coordenação e Articulação e um servidor da Secretaria de Estado da Educação,
Ciência e Tecnologia e será integrada por 2 (dois) representantes da Secretaria
Executiva de Articulação Internacional, vinculada a Secretaria de Estado de
Coordenação e Articulação e 7 (sete) representantes da Secretaria de Estado da
Educação, Ciência e Tecnologia”.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado