DECRETO No 3.296, de 15 de julho de 2005

 

Altera a redação do art. 2o, do Decreto no 3.227, de 17 de junho de 2005, que Constitui Comissão Especial destinada a coordenar o Programa Jovens Embaixadores no Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, alínea “a”, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art.1o O art. 2o, do Decreto no 3227, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2o A Comissão Especial de que trata este Decreto terá coordenação compartida entre um servidor da Secretaria Executiva de Articulação Internacional, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação e um servidor da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e será integrada por 2 (dois) representantes da Secretaria Executiva de Articulação Internacional, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação e 7 (sete) representantes da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia”.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de julho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado