DECRETO No 3.575, de 7 de outubro de 2005

 

Aprova Regulamento da Diretoria de Gestão do Arquivo Público - DGAP, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, em conformidade com o estabelecido na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, 150, I c/c§ 1º,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Gestão do Arquivo Público – DGAP, da Secretaria de Estado da Administração, que acompanha e integra o presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 7 de outubro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE GESTÃO DO ARQUIVO PÚBLICO

 

TÍTULO I

Da Estrutura Organizacional Básica e das Competências

 

Capítulo I

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 1º A estrutura organizacional básica da Diretoria de Gestão do Arquivo Público compreende:

 

I – Diretoria de Gestão do Arquivo Público;

II – Gerência  de Gestão Documental;

III – Gerência de Recuperação Documental.

 

Capítulo II

Das Competências da Diretoria de Gestão do Arquivo Público -DGAP

 

Art. 2º À Diretoria de Gestão do Arquivo Público compete:

 

I – articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Documental visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos referentes à destinação dos documentos oficiais;

II – regulamentar e normatizar os procedimentos relativos à administração do patrimônio documental;

III – coordenar a realização de planos, estudos e análises visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;

IV – propor códigos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos, bem como autorizar a eliminação de documentos de arquivo dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

V – propor a celebração de contratos e convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos;

VI – avaliar novas tecnologias na área de gerenciamento de informações a serem aplicadas no Arquivo Público e órgãos setoriais e seccionais do Sistema;

VII – propor o intercâmbio e permuta de publicações e informações com instituições culturais e outros;

VIII – manter intercâmbio cultural com instituições nacionais e estrangeiras;

IX – realizar concursos sobre temas referentes à cultura catarinense, bem como promover cursos e outros eventos relacionados à arquivologia, história e cultura catarinense, após prévia autorização;

X – estimular a celebração de convênios com as prefeituras, na implantação e organização de seus arquivos municipais;

XI – manter atualizado o cadastro de arquivos municipais;

XII – compor a Comissão Estadual para Racionalização e Padronização dos Impressos Oficiais;

XIII – desenvolver outras atividades relacionadas com a administração do patrimônio documental, determinadas pelo Secretário de Estado da Administração.

 

TÍTULO II

Da competência dos Cargos

 

Capítulo I

Do Diretor

 

Art. 3º Ao Diretor de Gestão do Arquivo Público, compete:

 

I – sugerir ao Secretário de Estado da Administração as diretrizes de atuação da Diretoria;

II – encaminhar ao Secretário de Estado da Administração relatório anual das atividades;

III – sugerir ao Secretário de Estado da Administração a criação de comissões e grupos de trabalhos necessários ao desenvolvimento das atividades;

IV – articular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e instituições privadas sobre assuntos de interesse da Diretoria;

V – articular-se com a Diretoria de Gestão de Atos Oficiais, que é um dos órgãos normativos do Sistema Administrativo de Gestão Documental;

VI – articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Documental, visando supervisionar as atividades da área;

VII – convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e palestras, visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento do Sistema de Gestão Documental;

VIII – articular-se com os órgãos do Poder Executivo Estadual e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso de tecnologia da informação;

IX – estabelecer as políticas e diretrizes para a área de administração do patrimônio documental;

X– fornecer certidões e cópias autenticadas a quem requerer;

XI– coordenar as atividades de administração, conservação e manutenção das instalações físicas do Arquivo Público;

XII – autorizar reproduções de documentos, de acordo com as disposições do órgão e a qualidade dos suportes originais;

XIII – dar conhecimento ao Secretário de Estado da Administração, e solicitar providências quanto à conduta e/ou irregularidades ocorridas no âmbito da Diretoria de Gestão do Arquivo Público – DGAP;

XIV – exercer outras atribuições que lhe sejam destinadas pelo Secretário de Estado da Administração;

XV – propor a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Governo do Estado.

 

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Arquivo Público – DGAP é responsável pela guarda, conservação, identificação, preservação, acesso e divulgação do patrimônio documental do Estado.

 

Capitulo II

Do Gerente de Gestão Documental

 

Art. 5º Ao Gerente de Gestão do Documental, compete:

 

I – articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Documental, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;

II – sugerir a normatização da gestão documental da administração pública estadual;

III – elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Gerência;

IV – orientar os órgãos setoriais e seccionais sobre a avaliação, seleção e destinação de documentos e elaboração das respectivas tabelas de temporalidade;

V – proceder a avaliação das tabelas de temporalidade dos órgãos da administração pública estadual;

VI – avaliar, selecionar e organizar os documentos intermediários do Arquivo Público do Estado, mantendo-os em arquivos próprios;

VII – orientar e dar assessoramento técnico por meio da celebração de convênios, quando solicitado, às Prefeituras, na área de gestão documental;

VIII – participar dos programas e projetos do poder executivo visando a implantação de uma política estadual na área de tecnologia da informação, garantindo a segurança e o acesso às informações eletrônicas;

IX – orientar os órgãos setoriais e seccionais de protocolos, quanto aos procedimentos no recebimento, expedição, tramitação, formação de processos e arquivamento de documentos;

X – elaborar e manter atualizado o plano de classificação de documentos da Administração Pública do Estado;

XI – elaborar e manter atualizada a tabela de temporalidade de documentos da atividade meio da Administração Pública;

XII – desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do Arquivo Público inerentes à Gerência de Gestão Documental.

 

Capítulo III

Do Gerente de Recuperação Documental

 

Art. 6º Ao Gerente de Recuperação Documental, compete:

 

I – articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Gestão Documental, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;

II – elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Gerência;

III – recolher os conjuntos documentais de valor permanente, devidamente organizados, de acordo com as respectivas tabelas de temporalidade;

IV – arranjar e descrever os documentos textuais, cartográficos, iconográficos e de imagem em movimentação, garantindo o acesso à informação do acervo;

V – executar atividades relativas à emissão de certidões e transcrições de documentos;

VI – receber, sob doação ou custódia, de entidades privadas ou pessoas físicas, coleções de obras literárias de valor permanente que estejam relacionadas com o desenvolvimento histórico, cultural, científico e tecnológico do Estado;

VII – manter exposições permanentes de material bibliográfico do acervo, estabelecendo parcerias com pessoas físicas, instituições públicas e privadas, destinadas a estreitar o vínculo da Instituição com a Comunidade;

VIII - manter coleções de trabalhos, teses e publicações elaboradas por pesquisadores com base nos documentos pertencentes ao acervo do Arquivo Público;

IX – propor a política de preservação documental do Arquivo Público, planejando e coordenando o processo de microfilmagem e digitalização do acervo;

X – executar os serviços de proteção, conservação, restauração e encadernação dos documentos que compõem o acervo permanente do Arquivo Público, os quais integram o patrimônio documental do Estado;

XI – orientar e dar assistência técnica por meio da celebração de convênios, quando solicitado, às Prefeituras Municipais, na organização e preservação de seus acervos;

XII – desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do Arquivo Público, inerentes à Gerência de Recuperação Documental.

 

TÍTULO III

Das Disposições Finais

 

Art. 7º A Diretoria de Gestão do Arquivo público – DGAP, poderá, excepcionalmente, prestar assessoria aos órgãos e entidades públicas dos Poderes Legislativo e Judiciário Estadual, bem como às instituições públicas federais e municipais no Estado de Santa Catarina, neste caso, mediante convênio, firmado pelo titular da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 8º É expressamente vedado atribuir ao servidor ocupante do cargo em comissão, o desempenho de funções ou atribuições não descritas neste Regulamento.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Administração, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover sua efetivação.

 

Art. 10. O Secretário de Estado da Administração baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento.