DECRETO No 3.581, de 7 de outubro de 2005
Aprova a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, item III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 79, do Decreto nº
14.250, de 5 de junho de 1981,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
aprovada a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação
do Meio Ambiente – FATMA, constante no anexo único deste Decreto.
Art.
2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 2.286, de 3 de agosto de 1992 e nº 1.528, de 2 de agosto de
2000.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro de 2005
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE - FATMA
NORMAS
GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) A determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado;
b) Não poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;
c) A cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.
1. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE
ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS
Para a determinação dos
preços dos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº
14.250, de 5 de junho de 1981 e o Decreto Federal nº 99.274, de 6 de
junho de 1990, as atividades são enquadradas em três classes I, II e III, em
função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº
01:
Tabela nº
01 - Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradação
ambiental.
|
|
POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR GERAL |
|||
|
P |
M |
G |
||
|
PORTE DO EMPREENDIMENTO |
P |
I |
I |
II |
|
M |
I |
II |
III |
|
|
G |
II |
III |
III |
|
1.1 - O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.
1.2 - O porte do empreendimento, também é
considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios
estabelecidos na Resolução Consema nº 01/2004 que define por listagem as
atividades potencialmente poluidoras.
1.3 - O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos na Resolução acima mencionada.
Tabela nº 02 - Preços para Análise
de Pedidos de Licenças Ambientais, em reais, exceto para atividades agrícolas,
pecuárias e florestais.
|
LICENÇAS |
CLASSE |
|||||
|
I |
II |
III |
||||
|
A |
B |
A |
B |
A |
B |
|
|
P,P ou M,P |
P,M |
M,M ou G,P |
P,G |
M,G ou G,M |
G,G |
|
|
LAP |
162,00 |
242,00 |
484,00 |
725,00 |
967,00 |
1450,00 |
|
LAI |
403,00 |
604,00 |
1208,00 |
1812,00 |
2416,00 |
3624,00 |
|
LAO |
806,00 |
1209,00 |
2416,00 |
3624,00 |
4832,00 |
7248,00 |
|
TOTAL |
1371,00 |
2055,00 |
4108,00 |
6161,00 |
8125,00 |
12322,00 |
1.4 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.
1.5 - As licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.
1.6 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.
1.7 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
Tabela nº 03 - Preços para
Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em reais para as atividades
agrícolas, pecuárias e florestais.
|
LICENÇAS |
CLASSE |
|||||
|
I |
II |
III |
||||
|
A |
B |
A |
B |
A |
B |
|
|
P,P ou M,P |
P,M |
M,M ou G,P |
P,G |
M,G ou G,M |
G,G |
|
|
LAP |
160,00 |
183,00 |
295,00 |
354,00 |
590,00 |
708,00 |
|
LAI |
443,00 |
531,00 |
885,00 |
1062,00 |
1770,00 |
2124,00 |
|
LAO |
295,00 |
354,00 |
590,00 |
708,00 |
1180,00 |
1416,00 |
|
TOTAL |
898,00 |
1068,00 |
1770,00 |
2124,00 |
3540,00 |
4248,00 |
1.8 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.
Obs. Todas as Licenças ambientais de operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada serem dilatadas, ou diminuídas, com acréscimo ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.
1.9 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.
1.10 - Na Tabela nº 03 acima, cada classe
apresenta duas subdivisões (A e B) sendo que nestas a primeira letra indica o
porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor.
1.11 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
2. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE PREÇOS PARA
ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL (EIA/RIMA)
Quando o licenciamento se fizer mediante
apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, a
determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, conforme
fórmula abaixo (Tabela nº 04):
Tabela nº 04
2.1 - Custo total das análises
CT = TT + VT = CE = CA; onde
2.2 – Trabalho Técnico
TT = T x H (R$ 45,00/hora);
2.3 – Vistoria Técnica
VT = T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,65/Km);
2.4 – Consultoria Externa;
CE = Cc x H;
2.5 – Custo Administrativo;
CA = (TT + VT + CE) x 0,10
Legenda:
CT = Custo Total
TT = Trabalho Técnico
VT = Vistoria Técnica
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Horas Trabalhadas
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
T = Número de Técnicos
V = Número de Veículos
Cc = Custo de Consultoria por Hora
Pr = R$ 100,00 + 0,03 x AM para zona urbana
Pr = R$ 80,00 - para zona rural em que AU < = 3,0 há
Pr = R$ 100,00 + 3,0 x AU - para zona rural em que AU > 3,0 há
Legenda:
AU = área útil
AM = área em m²
4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL
(TABELA Nº 06)
Tabela nº 06
PROPRIEDADE COM ÁREA ACIMA DE 50,00 h = R$ 40,00 + 10,00 x ARL
Legenda:
5. CERTIDÕES DIVERSAS
6. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS
6.1 – Resíduos Classe I
Pr = R$ 20,00 por tonelada
6.2 – Resíduo Classe II
7. DECLARAÇÕES
DIVERSAS
8. PARECER TÉCNICO EM GERAL
(Exclui-se a análise de EIA/RIMA )
Pr = R$ 150,00
9. AGROTÓXICO
9.1 - Para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo aplica-se a Tabela de Preços nº 03:
9.1.1 - Atividade de aplicação aérea de agrotóxico
9.1.2 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
9.2- Autorizações ambientais
9.2.1 - Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves
Pr = R$ 30,00/propriedade/ano
9.2.2 - Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos
Pr = R$ 30,00
9.2.3 - Aplicação Agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (Expurgo)
9.2.4 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
Pr = R$ 30,00
9.2.5 - Atividades referente à Comercialização de agrotóxicos
Pr = R$ 30,00
10. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
O
Licenciamento Ambiental da atividade acima enquadra-se na Tabela de Preços nº
02.
11 – LISTAGEM DE PREÇOS A SER COBRADO PELA FATMA PARA A
ATIVIDADES DA SUINOCULTURA
01.54.00 – Granja de suínos – terminação
Pr = R$ 20,00 + 0,14 x NC
01.54.01 – Unidade de Produção de Leitão – UPL
Pr = R$ 20,00 + 0,22 x NM
01.54.02 – Granja de suínos – Creche
Pr = R$ 20,00 + 0,06 x NC
01.54.03 –Granja de suínos Ciclo Completo
Pr = R$ 20,00 + 0,70 x NM
Autorização ambiental para suinocultura
Pr = R$ 30,00
12 – LISTAGEM
DE PREÇOS PARA ATIVIDADES AGROPECUARIAS E SILVILTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ
ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03
01.12.01 - Culturas Permanentes Pomares e cultivos de Palmáceas e
Musáceas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.35.00 - Florestamento e Reflorestamento de Essências arbóreas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x Au
01.40.00 - Projeto Agrícola
Irrigado
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.51.00 - Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
01.52.00 - Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
01.70.00 - Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura)
Pr = R$ 20,00 + 0,001 x NC
01.70.01 - Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos
Pr = R$ 30,00 + 20 x AU
01.80.00 - Incubatório de Aves
Pr = R$ 30,00 + 50 x AU
03.31.00 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I)
Pr = R$ 20,00 + 5,0x AU
03.31.01 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II)
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
03.31.02 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas (SISTEMA III)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.31.03 - Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV)
Pr = R$ 20,00 + 300 x AU
03.31.05 - Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.32.00 - Carcinucultura - Produção de Camarão
Pr = R$ 20,00+10 x AU
03.33.00 - Malacocultura - Produção de Moluscos
Pr = R$ 20,00+5,0 x AU
Legenda:
Pr - Preço Básico da Licença
AU - Área Útil em Hectare
AM - Área em m²
NC -
Nº de Cabeças
NM -
Nº de Matrizes
LAP - Licença Ambiental Prévia
LAI - Licença Ambiental de Instalação
LAO - Licença Ambiental de Operação
AuA - Autorização Ambiental
AuC - Autorização de Corte de Vegetação
13. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Tabela
de Preços nº 07 para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores
TF = R$ 10,00 x V + 0,20 x R
14. NORMAS PARA
DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS
Tabela nº 08 - Preços
dos Serviços Laboratoriais
|
PARÂMETROS |
ÁGUA (R$) |
EFLUENTES (R$) |
|
Alcalinidade total (metirolange) |
12,00 |
13,20 |
|
Alcalinidade fenolftaleína |
12,00 |
13,20 |
|
Acidez |
12,00 |
13,20 |
|
Arcenio (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Alcalinidade de Bicarbonatos |
12,00 |
13,20 |
|
Aspecto “in natura” |
7,50 |
- |
|
Alcalinidade de carbonatos |
12,00 |
13,20 |
|
Alcalinidade de Hidróxicos |
12,00 |
13,20 |
|
Bário(AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Bióxido de carbono (calculado) |
6,40 |
6,60 |
|
Bióxido de carbono (titulado) |
6,40 |
6,60 |
|
Boro |
20,00 |
|
|
Cádmio (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Cálcio (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Cal |
18,78 |
- |
|
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água |
15,84 |
- |
|
Carbonatos * |
- |
- |
|
Carbomatos |
184,80 |
|
|
Chumbo (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Cromatografia gasosa: pesticidas |
- |
- |
|
Clorados e fosforados (animais) |
189,15 |
200,70 |
|
Clorofila |
100,00 |
110,00 |
|
Coloforme fecal |
33,00 |
|
|
Cobalto |
45,00 |
49,50 |
|
Cobre |
45,00 |
49,50 |
|
Cianetos |
40,00 |
44,00 |
|
Cloretos |
12,00 |
13,20 |
|
Cloro residual |
15,00 |
16,50 |
|
Condutividade |
12,00 |
13,20 |
|
Condutância específica |
19,90 |
20,00 |
|
Cor aparente |
12,00 |
13,20 |
|
Cor real |
19,90 |
20,00 |
|
Cromo (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Cromo hexavalente |
12,00 |
13,20 |
|
Cromo total |
99,18 |
99,18 |
|
Cromo Trivalante |
12,00 |
13,20 |
|
DBO5 |
40,00 |
44,00 |
|
DQO |
40,00 |
44,00 |
|
Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos |
55,80 |
- |
|
Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactoso duplo e verde brilhante * |
- |
- |
|
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium * |
- |
- |
|
Dureza Total |
12,00 |
13,20 |
|
Determinação de Coliformes totais e fecais |
80,00 |
88,00 |
|
Ecotóxicologicas |
97,00 |
|
|
Ecotóxicologicas Toxidade para Daphnia por amostra |
600,00 |
|
|
Ecotóxicologicas Toxidade para Fotobactérias por amostra |
700,00 |
|
|
Ecotóxicologicas Toxidade para Peixes por amostra |
600,00 |
|
|
Ecotóxicologicas Toxidade para Algas por amostra |
1,700,00 |
|
|
Exames bacteriológicos através da membrana filtrante * |
- |
- |
|
Fenóis |
40,00 |
44,00 |
|
Ferro (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Ferro Total |
15,00 |
16,50 |
|
Fitoplancton |
100,00 |
110,00 |
|
Fluoreto |
15,00 |
16,50 |
|
Fluoretos sem destilação |
19,90 |
19,90 |
|
Fluoretos com destilação |
92,30 |
98,50 |
|
Fosfatos hidrolizáveis |
16,50 |
16,50 |
|
Fosfatos totais |
62,40 |
62,40 |
|
Fósforo Total |
40,00 |
44,00 |
|
Manganês(AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Magnésio(AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Mercúrio (AA) |
55,00 |
60,50 |
|
Níquel (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Ntratos |
15,00 |
16,50 |
|
Nitritos |
15,00 |
16,50 |
|
Nitrogênio amoniacal |
15,00 |
16,50 |
|
Nitrogênio kjedahl |
40,00 |
44,00 |
|
Nitrogênio Orgânico |
40,00 |
44,00 |
|
Odor a frio |
18,50 |
- |
|
Odor a quente |
15,75 |
- |
|
Óleos e graxas |
35,00 |
38,50 |
|
Oxigênio consumido em meio ácido |
15,00 |
16,50 |
|
Oxigênio dissolvido |
15,00 |
16,50 |
|
Organo clorados |
185,30 |
|
|
Organo fosforados |
185,30 |
|
|
PH |
10,00 |
11,00 |
|
Potássio (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Prata (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Resíduos de Pesticidas Organoclorados |
300,00 |
330,00 |
|
Resíduos de Pesticidas Organofosforados |
300,00 |
330,00 |
|
Selênio (AA) |
45,00 |
49,50 |
|
Sílica |
12,90 |
15,50 |
|
Sódio |
45,00 |
49,50 |
|
Sólidos totais a 105ºC |
15,00 |
16,50 |
|
Sólidos totais fixos a 550ºC |
15,00 |
16,50 |
|
Sólidos totais voláteis |
15,00 |
16,50 |
|
Sólido total a 105ºC |
18,10 |
18,10 |
|
Sólidos suspensão Fixos |
15,00 |
16,50 |
|
Sólidos totais dissolvidos a 105ºC |
15,00 |
16,50 |
|
Sólidos suspensão total |
15,00 |
16,50 |
|
Sólidos em suspensão volátil a 550ºC |
19,90 |
19,90 |
|
Sólidos dissolvidos fixos 550ºC |
15,00 |
16,50 |
|
Sólidos suspensão voláteis |
15,00 |
16,50 |
|
Sólidos dissolvidos voláteis |
15,00 |
16,50 |
|
Sólidos sedimentáveis |
15,00 |
16,50 |
|
Sólidos flutuantes ou flotáveis |
8,50 |
8,50 |
|
Sulfato |
15,00 |
16,50 |
|
Sulfato de alumínio * |
- |
- |
|
Sulfato de alumínio (insolúveis Fé2O3, Al2O3 *) |
- |
- |
|
Sulfatos totais |
15,00 |
16,50 |
|
Surfactantes |
25,00 |
27,50 |
|
Temperatura da água |
10,00 |
11,00 |
|
Temperatura do ar |
10,00 |
11,00 |
|
Toxidade aguda para bactéria Luminescente vibrio fischeri |
310,00 |
341,00 |
|
Toxidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna |
220,00 |
242,00 |
|
Toxicidade aguda para peixe Danio rerio |
230,00 |
253,00 |
|
Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus |
400,00 |
440,00 |
|
Teste de floculação * |
- |
- |
|
Transparência |
10,00 |
11,00 |
|
Turbidez |
10,00 |
11,00 |
|
Zinco (AA) |
45,00 |
49,50 |
* Itens não cotados, dependem de composições a serem calculadas
15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL
Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
4.1 - Coleta de Amostras
a) Na sede do laboratório
PA = R$ 40,00 * H + Ct + L + 0,80 * R
b) Fora da sede do laboratório
PA = R$ 320,00 * D + Ct + L + 0,80 * R
4.2 - Medição de Vazão
a) Na sede do laboratório
MV = R$ 40,00 * H + 0,80 * R
b) Fora da sede do laboratório
MV = R$ 320,00 * D + 0,80 * R
4.3 - Teste de Percolação
a) Na sede do laboratório
TP = R$ 40,00 * H + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
b) Fora da sede do laboratório
TP = R$ 320,00 * D + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
4.4 - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas
a) Com planimetria, em papel vegetal
Pr = R$ 560,00
b) Com planimetria e altimetria, em papel vegetal
P = R$ 1.700,00
4.5 -
Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais
a) De 1 ha à 10 ha
LC = R$ 500,00 * ha + 0,80 * R
b) De 11 ha à 50 ha
LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
c) De 51 ha à 100 ha
LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
d) Acima de 100 ha
LC = R$ 670,00 * ha + 0,80 * R
Legenda:
PT = Parecer Técnico
PA = Preço de Coleta de Amostra
L = Somatório dos Preços das análises Laboratoriais
H = Número de Horas Trabalhadas
Ct = Custo do Transporte das Amostras
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
MV = Medição de Vazão
TF = Teste do Índice de Fumaça
V = Número de Veículos
TP = Teste de Percolação
S = Número de Grupos de até 0,40 Furos
P = Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Área Geográficas
LC = Levantamento Cadastral
Há = Número de Hectares
LP = Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico
CD = Certidões Diversas
RC = Registros Cadastrais
TQ = Preço do Acompanhamento do Transporte de Substância Químicas
Pr = Preço