DECRETO Nº 2.473, de 22 de setembro
de 2004
Introduz a Alteração 685 ao RICMS/01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 685 - O inciso II do § 8º do art. 60 fica acrescido das alíneas “f” e “g” com a seguinte redação:
“f) destinados à distribuidora de energia elétrica;
g) destinados a contribuintes optantes pelo Simples/SC, exceto na aquisição de gêneros alimentícios, bebidas, artigos de higiene e limpeza, perfumes e cosméticos, peças e acessórios para veículos e materiais de construção.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Florianópolis, 22 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA