DECRETO Nº 2.473, de 22 de setembro de 2004

 

Introduz a Alteração 685 ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO  685 - O inciso II do § 8º do art. 60 fica acrescido das alíneas “f” e “g” com a seguinte redação:

“f) destinados à distribuidora de energia elétrica;

g) destinados a contribuintes optantes pelo Simples/SC, exceto na aquisição de gêneros alimentícios, bebidas, artigos de higiene e limpeza, perfumes e cosméticos, peças e acessórios para veículos e materiais de construção.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado