DECRETO Nº 2.514, de 5 de outubro de 2004
Introduz as Alterações 694 e 695 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as
seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 694 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
“XVI - de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor das operações ou prestações com destino a este Estado, praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação.”
ALTERAÇÃO 695 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“§ 9º O benefício previsto no inciso XVI:
I – fica condicionado a que o interessado utilize o valor integral do benefício como pagamento de aquisição realizada pelo Poder Executivo.
II – deverá ser pré-analisado pela Diretoria do Tesouro Estadual (DITE).
III – será autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda mediante regime especial que disporá sobre suas condições, limites e forma de operacionalização.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA