DECRETO NO 2.554, de 15 de outubro de 2004

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

 

I – 6319 – Ana Paula Oestreich, CPF 061.801.779-88, representada por sua mãe, Lucia Bycov Oestreich, CPF 574.272.249-49, Processo SEAP 6462/049, residente em São Bento do Sul;

II – 6320 – Joelson Antonio Alípio, CPF 010.307.579-84, representado por seu pai, Antonio José Alipio, CPF 411.054.869-15, Processo SEAP 14049/031, residente em Joinville;

III – 6321 – Maria Madalena Corrêa, CPF 010.606.879-25, representada por sua mãe, Antonia Modolon Correa, CPF 055.307.279-05, Processo SEAP 4613/040, residente em Tubarão;

IV – 6322 – Rodrigo Martins Ferreira, CPF 062.158.369-31, representado por sua mãe, Maria Salete Martins Ferreira, CPF 060.179.369-21, Processo SEAP 14048/035, residente em Capivari de Baixo;

V – 6323 – Fábio Junior Ascari, CPF 061.106.829-00, representado por seu pai, Setembrino Ascari, CPF 427.865.509-63, Processo SEAP 698/040, residente em Itajaí;

VI – 6324 – Carlos Marcel Spilere, CPF 057.032.299-52, representado por sua mãe, Marisol Maximiano Spilere, CPF 726.852.989-91, Processo SEAP 2903/040, residente em Urussanga;

VII – 6325 – Jorge Luiz Ouriques Cardoso, CPF 009.425.909-70, representado por sua mãe, Angela Maria Torres Ouriques Cardoso, CPF 653.953.449-34, Processo SEAP 15838/030, residente em Tubarão;

VIII – 6326 - Lorena Furlanetto Jeremias, CPF 058.238.189-47, representada por sua mãe, Ana Regina Souza Furlanetto, CPF 732.681.199-72, Processo SEAP 6852/041, residente em Tubarão;

IX – 6327 - Jeniffer da Silva Bitencourt, CPF 061.718.249-33, representada por sua mãe, Marisete da Silva Bitencourt, CPF 811.073.669-68, Processo SEAP 8536/040, residente em Tubarão;

X – 6328 - Gabriel Mendes dos Santos, CPF 055.411.739-81, representado por sua mãe, Albertina Aparecida Braga Mendes, CPF 889.569.629-87, Processo SEAP 15267/032, residente em Tubarão;

XI – 6329 - Josoé Osni Maciel, CPF 009.916.179-67, representado por sua mãe, Antonia Pereira de Sousa, CPF 986.869.339-04, Processo SEAP 17040/035, residente em Caxambú do Sul;

XII– 6330 - Tatiani Pagnan, CPF 061.797.409-84, representada por sua mãe, Cleusa de Villa Pagnan, CPF 799.497.119-91, Processo SEAP 5940/044, residente em Cocal do Sul.

 

Art. 2o A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

                       Governador do Estado, em exercício