DECRETO NO 2.554, de 15 de outubro de 2004
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do
Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o
de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela
Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no
830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de
agosto de 1995, regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – 6319 – Ana Paula Oestreich, CPF 061.801.779-88, representada por sua mãe, Lucia Bycov Oestreich, CPF 574.272.249-49,
Processo SEAP 6462/049, residente em São Bento do Sul;
II – 6320 – Joelson Antonio Alípio, CPF
010.307.579-84, representado por seu pai, Antonio
José Alipio, CPF 411.054.869-15,
Processo SEAP 14049/031, residente em Joinville;
III – 6321 – Maria Madalena Corrêa, CPF 010.606.879-25, representada por sua
mãe, Antonia Modolon Correa, CPF
055.307.279-05, Processo SEAP 4613/040, residente em Tubarão;
IV – 6322 – Rodrigo Martins Ferreira, CPF 062.158.369-31, representado por sua
mãe, Maria Salete Martins Ferreira,
CPF 060.179.369-21, Processo SEAP 14048/035, residente em Capivari de Baixo;
V – 6323 – Fábio Junior Ascari, CPF 061.106.829-00, representado por seu pai, Setembrino Ascari, CPF 427.865.509-63,
Processo SEAP 698/040, residente em Itajaí;
VI – 6324 – Carlos Marcel Spilere, CPF 057.032.299-52, representado por sua mãe, Marisol
Maximiano Spilere, CPF 726.852.989-91, Processo SEAP 2903/040, residente em
Urussanga;
VII – 6325 – Jorge Luiz Ouriques Cardoso, CPF 009.425.909-70,
representado por sua mãe, Angela Maria
Torres Ouriques Cardoso, CPF 653.953.449-34, Processo SEAP 15838/030,
residente em Tubarão;
VIII – 6326 - Lorena Furlanetto Jeremias, CPF 058.238.189-47,
representada por sua mãe, Ana Regina
Souza Furlanetto, CPF 732.681.199-72, Processo SEAP 6852/041, residente em
Tubarão;
IX – 6327 - Jeniffer da Silva Bitencourt, CPF 061.718.249-33,
representada por sua mãe, Marisete da
Silva Bitencourt, CPF 811.073.669-68, Processo SEAP 8536/040, residente em
Tubarão;
X – 6328 - Gabriel Mendes dos Santos, CPF 055.411.739-81, representado por sua
mãe, Albertina Aparecida Braga Mendes,
CPF 889.569.629-87, Processo SEAP 15267/032, residente em Tubarão;
XI – 6329 - Josoé Osni Maciel, CPF 009.916.179-67, representado por sua mãe, Antonia Pereira de Sousa, CPF
986.869.339-04, Processo SEAP 17040/035, residente em Caxambú do Sul;
XII– 6330 - Tatiani Pagnan, CPF 061.797.409-84, representada por sua mãe, Cleusa de Villa Pagnan, CPF
799.497.119-91, Processo SEAP 5940/044, residente em Cocal do Sul.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão,
fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo
5o do Decreto no 830, de 8 de outubro de
1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
15 de outubro de 2004
Governador do Estado,
em exercício