DECRETO Nº 2.591, de 29 de outubro
de 2004
Introduz as Alterações 697 e 698 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as
seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
697 – A alínea “b” do inciso I do
art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) o imposto correspondente à saída das mercadorias
referidas no art. 60, § 1°, I, “g”, “h”, “j”, “l”, “n” e “o” seja apurado na
forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto no “caput”
do art. 60;”
ALTERAÇÃO
698 – O § 9° do art. 10 do Anexo 3
passa a vigorar com seguinte redação.
“§ 9º A critério da autoridade concedente
poderá ser dispensada a exigência prevista no “caput”:
I – nas hipóteses do inciso I; ou
II – por motivo de força maior ou caso fortuito,
quando devidamente comprovado.”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à
Alteração 698, que produz efeitos desde 1º de abril de 2004.
Florianópolis, 29 de outubro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA