DECRETO Nº 2.591, de 29 de outubro de 2004

 

Introduz as Alterações 697 e 698 ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 697 – A alínea “b” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60, § 1°, I, “g”, “h”, “j”, “l”, “n” e “o” seja apurado na forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto no “caput” do art. 60;”

 

ALTERAÇÃO 698 – O § 9° do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com  seguinte redação.

 

“§ 9º A critério da autoridade concedente poderá ser dispensada a exigência prevista no “caput”:

 

I – nas hipóteses do inciso I; ou

II – por motivo de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovado.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 698, que produz efeitos desde 1º de abril de 2004.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado