DECRETO No 2.023, de 16 de dezembro de 2008.

 

Dispõe sobre a elaboração e transmissão de dados contábeis consolidados para o Governo Federal, com vistas na manutenção da regularidade fiscal do Estado no Cadastro Único de Convênios - CAUC, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 30, inciso II, e 58 da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A elaboração e transmissão de dados contábeis consolidados do Estado para a manutenção da regularidade das informações no Cadastro Único de Convênio - CAUC, do Governo Federal, pré-requisito para a transferência voluntária de recursos da União, são de competência da Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF.

 

Art. 2º A elaboração dos dados contábeis consolidados necessários à alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, do Ministério da Saúde, e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, do Ministério da Educação, será coordenada pela Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG, com a participação de representantes das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação a serem indicados pelos correspondentes Secretários de Estado.

 

Parágrafo único. Todos os órgãos e entidades do Estado de Santa Catarina ficam obrigados a fornecer à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF as informações complementares necessárias ao preenchimento do SIOPS e do SIOPE, quando solicitadas pela DCOG.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Saúde - SES poderá manter Núcleo Estadual de Apoio ao SIOPS para o desempenho das funções previstas no art. 6º da Portaria Interministerial MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

        Governador do Estado