DECRETO
No 2.023, de 16 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a elaboração e transmissão de dados contábeis consolidados para o Governo Federal, com vistas na manutenção da regularidade fiscal do Estado no Cadastro Único de Convênios - CAUC, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto nos arts. 30, inciso II, e 58 da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007,
D E
C R E T A :
Art.
1º
A
elaboração
e transmissão de dados contábeis consolidados do Estado para a manutenção da
regularidade das informações no Cadastro Único de Convênio - CAUC, do Governo
Federal, pré-requisito para a transferência voluntária de recursos da União,
são de competência da Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEF.
Art.
2º A elaboração dos dados contábeis consolidados necessários à
alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde -
SIOPS, do Ministério da Saúde, e do Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Educação - SIOPE, do Ministério da Educação, será coordenada pela
Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG, com a participação de representantes
das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação a serem indicados pelos
correspondentes Secretários de Estado.
Parágrafo
único. Todos os órgãos e entidades do Estado de Santa Catarina ficam obrigados
a fornecer à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF as informações
complementares necessárias ao preenchimento do SIOPS e do SIOPE, quando
solicitadas pela DCOG.
Art.
3º A Secretaria de Estado da Saúde - SES poderá manter Núcleo Estadual
de Apoio ao SIOPS para o desempenho das funções previstas no art. 6º da
Portaria Interministerial MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.
Governador do Estado