DECRETO Nº 2.292, de 4 de maio de 2009.

 

Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e o Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, o Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008 para o município de Florianópolis.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 4 de maio de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado