DECRETO Nº 2.292, de 4 de maio de 2009.
Altera o Decreto nº
307, de 4 de junho de 2003, e o Decreto nº 1.291, de 18 de abril de
2008, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas de
que tratam os incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307,
de 4 de junho de 2003, o Decreto nº 1.291, de 18 de abril de
2008 para o município de Florianópolis.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de maio de
2009.
Governador do Estado