DECRETO Nº 2.648, de 24 de setembro de
2009
Concede Pensão a Egressos do
Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957,
no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no
6.175, de 29 de outubro de 1982,
D E C R E T A :
Art. 1o É
concedida pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006
a Teresa Bernardi Guarnieri, CPF nº
066.558.349-45 , processo SEAP 7727/054, residente no município de Nova Trento.
Art. 2o A
pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento dos
beneficiários no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela
mudança de residência dos beneficiários para outro Estado da Federação e pelo
seu falecimento.
Art. 4o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio dos órgãos
competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame
dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado,
devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.
Art. 5o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1051,
Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração - SEA, no corrente exercício.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de
setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA