DECRETO Nº 2.948,
de 20 de janeiro de 2010.
Introduz a Alteração 2.209
no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2.209 – As alíneas “b” e “h” do inciso I, e o inciso II, todos do art. 11 do
Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
…………………………………………….
I -
……………………………………………………
[…]
b) carnes e
miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de suíno, ovino, caprino e
coelho;
[...]
h) sardinha em
lata;
[...]
II – em 58,823%
(cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) na
saída das seguintes mercadorias:
a) misturas e
pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.9900 da
NBM/SH;
b) carnes e
miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho; e
c) atum em lata.”
Art. 2º
O caput do art. 2º do Decreto
nº 2.605, de 11 de setembro de 2009, mantidos seus parágrafos,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
Os detentores de regime especial com amparo no RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 10,
III, na data da publicação deste Decreto, deverão cumprir as condições
estabelecidas no inciso II do § 4º do referido artigo, relativamente:
I – às
alíneas “a” e “d”, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Decreto;
II – à
alínea “c”, contando-se o prazo nela previsto a partir da publicação deste
Decreto;
III – à
alínea “e”, contando-se o prazo nela previsto a partir de 1º de janeiro
de 2010.”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro
de 2010.
Governador do Estado