DECRETO Nº 2.223, de 26 de março de 2009.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos
III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no art. 2º
e 5º alínea “i” e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como suas respectivas metragens
e extensões, abaixo mencionadas:
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de
Domínio |
Tipo de
Obra |
Extensão
(Mts) |
|
SC - 405 |
SC-401 (Trevo da Seta) – SC-406 – (Morro das Pedras)
– Sub Trecho Trevo Seta – Ponte Sobre o Rio Tavares |
30 m |
Pavimentação |
2,4km |
Art. 2º
Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, entidade da
administração indireta vinculada a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA será representado nos atos expropriatórios pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4º
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere
este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2009.
Governador do Estado