DECRETO Nº 3.027, de 3 de março de 2010

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 703, de 15 de outubro de 2007, que estabelece critérios, limites e condições para celebração de convênios que envolvam repasse de recursos financeiros estaduais destinados à execução descentralizada de investimentos em saúde pública e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 703, de 15 de outubro de 2007, que estabelece critérios, limites e condições para celebração de convênios que envolvam repasse de recursos financeiros estaduais destinados à execução descentralizada de investimentos em saúde pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....................................................................................................

 

[...]

 

Parágrafo único. Quando se tratar de repasses visando a execução descentralizada de investimentos em saúde na assistência de média e alta complexidade ambulatorial e/ou hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS, o convênio com os Municípios jurisdicionados, ou entidades de natureza privada sem finalidade econômica, será celebrado pela Secretaria de Estado da Saúde – SES com a interveniência da respectiva Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de março de 2010.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado