DECRETO No 2.088, de 8 de fevereiro de 2009.
Decreta
luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica
decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três)
dias, a contar do dia 8 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo
falecimento do Senhor GEOVAH JOSÉ DE FREITAS AMARANTE.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de
fevereiro de 2009.
Governador em Exercício