DECRETO No 2.088, de 8 de fevereiro de 2009.

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 8 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor GEOVAH JOSÉ DE FREITAS AMARANTE.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2009.

 

LEONEL ÂRCANGELO PAVAN

        Governador em Exercício