DECRETO No 3.060, de 8 de março de 2010

 

Institui a “Medalha Zilda Arns Neumann”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a “Medalha Zilda Arns Neumann”, com o objetivo de homenagear mulheres que se destacarem em trabalhos, ações e projetos sociais relevantes voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, desenvolvidos sob os princípios da solidariedade, do amor ao próximo e em defesa da vida em todas as etapas.

 

Parágrafo único. A Medalha poderá ser concedida postumamente e a entrega será feita ao cônjuge ou descendente da homenageada.

 

Art. 2º A “Medalha Zilda Arns Neumann” será entregue na semana do Dia Internacional da Mulher, de cada ano, pelo Chefe do Poder Executivo, em solenidade pública.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Governador do Estado.

 

Art. 3° A condecoração de que trata este Decreto, conforme o padrão definido em seu Anexo Único, será de metal; formato circular com 4 cm (quatro centímetros de diâmetro); cunhada em relevo; nas cores dourado e prata (foscas); com a imagem da Senhora Zilda Arns Neumann ao centro, segurando uma criança; inscrição em latim Incipe Puer Risu Cognoscere Matrem (com o sorriso, começa a criança, a reconhecer sua mãe) na parte superior do círculo externo; inscrição Medalha Zilda Arns Neumann na parte inferior do círculo externo; 3 (três) estrelas na parte superior do círculo interno destacando os princípios básicos da solidariedade, do amor ao próximo e de defesa da vida em todas as etapas; 3 (três) ramos de Acácia na parte inferior do círculo interno representando o reconhecimento e a honra, e fita com as cores oficiais do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 4° Os atos de concessão da “Medalha Zilda Arns Neumann” serão administrados por Conselho composto dos seguintes membros:

I - Governador do Estado, seu Presidente;

II - Vice-Governador do Estado;

III - Secretário de Estado de Coordenação e Articulação;

IV - Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação; e

V - Chefe da Casa Militar.

 

Parágrafo único. O Chefe da Casa Militar, que terá a seu cargo a preparação do evento, será o Secretário do Conselho.

 

Art. 5º A outorga da distinção será feita por ato do Governador do Estado, através de proposição ao Conselho, contendo os dados completos da pessoa a ser agraciada, com a indicação dos trabalhos, ações e projetos sociais prestados à comunidade catarinense.

 

Parágrafo único. Aprovada pelo Conselho a indicação do Governador do Estado, lavrado e publicado o ato de concessão da Medalha, o Secretário do Conselho providenciará o que for necessário à entrega da concessão.

 

Art. 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, entre os dias 10 e 28 de fevereiro de cada ano, mediante convocação de seu Presidente.

 

§ 1º O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente.

 

§ 2º As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe da Casa Militar.

 

Art. 7º Os membros do Conselho não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

 

Art. 8º A Secretaria do Conselho manterá livro de registro rubricado por seu Presidente em que serão inscritos, por ordem cronológica, as agraciadas e seus dados biográficos.

 

Art. 9° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do item orçamentário próprio da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de março de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

 


 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(Modelo de medalha publicado no Diário Oficial do dia 10/03/2010)