DECRETO No
3.060, de 8 de março de 2010
Institui a “Medalha Zilda Arns Neumann”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a
“Medalha Zilda Arns Neumann”, com o objetivo de homenagear
mulheres que se
destacarem em trabalhos, ações e projetos sociais relevantes voltados ao
atendimento de crianças e adolescentes, desenvolvidos sob os princípios da
solidariedade, do amor ao próximo e em defesa da vida em todas as etapas.
Parágrafo
único. A Medalha poderá ser concedida postumamente e a entrega será feita ao
cônjuge ou descendente da homenageada.
Art. 2º A “Medalha
Zilda Arns Neumann” será entregue na semana do Dia Internacional da Mulher, de
cada ano, pelo Chefe do Poder Executivo, em solenidade pública.
Parágrafo
único. Excepcionalmente a entrega poderá ser feita em qualquer outra data,
previamente fixada pelo Governador do Estado.
Art. 3°
A condecoração de que trata este Decreto, conforme o padrão definido em seu
Anexo Único, será de metal; formato circular com 4 cm (quatro centímetros de
diâmetro); cunhada em relevo; nas cores dourado e prata (foscas); com a imagem
da Senhora Zilda Arns Neumann ao centro, segurando uma criança; inscrição em
latim Incipe Puer Risu Cognoscere Matrem (com o sorriso, começa a criança, a reconhecer sua
mãe) na parte superior do círculo
externo; inscrição Medalha Zilda Arns Neumann na parte
inferior do círculo externo; 3 (três) estrelas na parte superior do círculo
interno destacando os princípios básicos da solidariedade, do
amor ao próximo e de defesa da vida em todas as etapas; 3 (três) ramos de
Acácia na parte inferior do círculo interno representando o reconhecimento e a
honra, e fita com as cores oficiais do Estado de Santa Catarina.
Art. 4°
Os atos de
concessão da “Medalha Zilda Arns Neumann” serão administrados por Conselho
composto dos seguintes membros:
I -
Governador do Estado, seu Presidente;
II - Vice-Governador do Estado;
III - Secretário de Estado de Coordenação e
Articulação;
IV -
Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação; e
V -
Chefe da Casa Militar.
Parágrafo único. O Chefe da
Casa Militar, que terá a seu cargo a preparação do evento, será o Secretário do
Conselho.
Art. 5º A outorga da distinção será feita por ato do
Governador do Estado, através de proposição ao Conselho, contendo os dados
completos da pessoa a ser agraciada, com a indicação dos trabalhos, ações e
projetos sociais prestados à comunidade catarinense.
Parágrafo único.
Aprovada pelo Conselho a indicação do Governador do Estado, lavrado e publicado
o ato de concessão da Medalha, o Secretário do Conselho providenciará o que for
necessário à entrega da concessão.
Art. 6º O Conselho
reunir-se-á, ordinariamente, entre os dias 10 e 28 de fevereiro de cada ano,
mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O Conselho poderá
reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu
Presidente.
§
2º As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe da Casa
Militar.
Art. 7º Os
membros do Conselho não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que
vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse
público e social.
Art. 8º A Secretaria do
Conselho manterá livro de registro rubricado por seu Presidente em que serão
inscritos, por ordem cronológica, as agraciadas e seus dados biográficos.
Art. 9°
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do item
orçamentário próprio da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação -
SCA.
Art.
10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de março de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
(Modelo de medalha publicado no Diário Oficial do dia 10/03/2010)