DECRETO Nº 3.230, de 12 de maio de 2010

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 49787/2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Taió, 2 (dois) aparelhos de som, números de patrimônio 154 e 155, 1 (um) armário para guarda de material, número de patrimônio 575 e 1 (um) quadro para avisos e divulgações, número de patrimônio 609.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Rio do Sul, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada no 02412/2010.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.   

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de maio de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado