DECRETO Nº 2.595, de 9 de setembro de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 10003/096,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, ao Município de São Carlos:
I – 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 425;
II – 1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 426;
III – 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 427;
IV – 1 (uma) persiana, número de patrimônio 428;
V – 1 (uma) impressora, número de patrimônio 429;
VI – 4 (quatro) cadeiras, números de patrimônio 430, 431, 432 e 433;
VII – 1 (um) televisor, número de patrimônio 434;
VIII – 1 (um) aparelho de som, número de patrimônio 435;
IX – 1 (um) aparelho de DVD, número de patrimônio 436;
X – 1 (um) ventilador, número de patrimônio 437;
XI – 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 438;
XII – 2 (dois) sofás, números de patrimônio 439 e 440;
XIII – 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 441;
XIV – 1 (um) balcão, número de patrimônio 442;
XV – 1 (um) bebedouro elétrico, número de patrimônio 443;
XVI – 1 (um) armário de madeira, número de patrimônio 444;
XVII – 1 (um) suporte de parede para televisão, número de patrimônio 445;
XVIII – 2 (dois) bancos de concreto, números de patrimônio 446 e 447;
XIX – 6 (seis) floreiras/vasos, números de patrimônio 448, 449, 450, 451, 452 e 453, e
XX – 1 (um) fogareiro, número de patrimônio 454.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Palmitos, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1783/2009.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2009.
Governador do Estado