DECRETO Nº 2.595, de 9 de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no  10003/096,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, ao  Município de São Carlos:

 

I – 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 425;

II – 1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 426;

III – 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 427;

IV – 1 (uma) persiana, número de patrimônio 428;

V – 1 (uma) impressora, número de patrimônio 429;

VI – 4 (quatro) cadeiras, números de patrimônio 430, 431, 432 e 433;

VII – 1 (um) televisor, número de patrimônio 434;

VIII – 1 (um) aparelho de som, número de patrimônio 435;

IX – 1 (um) aparelho de DVD, número de patrimônio 436;

X – 1 (um) ventilador, número de patrimônio 437;

XI – 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 438;

XII – 2 (dois) sofás, números de patrimônio 439 e 440;

XIII – 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 441;

XIV – 1 (um) balcão, número de patrimônio 442;

XV – 1 (um) bebedouro elétrico, número de patrimônio 443;

XVI – 1 (um) armário de madeira, número de patrimônio 444;

XVII – 1 (um) suporte de parede para televisão, número de patrimônio 445;

XVIII – 2 (dois) bancos de concreto, números de patrimônio 446 e 447;

XIX – 6 (seis) floreiras/vasos, números de patrimônio 448, 449, 450, 451, 452 e 453, e

XX – 1 (um) fogareiro, número de patrimônio 454.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Palmitos, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1783/2009.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado