DECRETO Nº 2.093, de 11 de fevereiro de 2009
Introduz
a Alteração 1.959 no RICMS/01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1o Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.959 – O §
1o do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38
.....................................................................................................
[...]
§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos
ocorridas até 30 de abril de 2011, desde que o pedido tenha sido protocolizado
a partir de 1º de fevereiro de 2007 (Convênios ICMS 03/07 e 158/08).”
Art.
2o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde 1o de janeiro de 2009.
Florianópolis, 11
de fevereiro de 2009.
Governador do Estado, em exercício