DECRETO N° 2.464, de 24 de julho de 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Araranguá e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o
e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei
Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta no
processo SEAP no 9585/095.
D E C R E T
A :
Art.1o Fica declarado de utilidade pública para fins
de desapropriação amigável, o terreno com a área de 1.422,42 m² (um mil,
quatrocentos e vinte e dois metros e quarenta e dois decímetros quadrados), com
benfeitorias, com área de 220,00 (duzentos e vinte metros quadrados), matriculado
sob o no 67.653 no 1o Tabelionato de Notas,
Registro de Imóveis e Protestos em Geral da Comarca de Araranguá, de
propriedade da Senhora Maria das Graças Luiz, avaliado em R$ 158.000,00 (cento
e cinqüenta e oito mil reais).
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à
ampliação da EEB. Professora Neusa Ostetto Cardoso.
Art. 3o As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Araranguá.
Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse
do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5o O
Estado será representado nos atos
expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for
legalmente constituído.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2009.