DECRETO No 1.397, de 30 de janeiro de 2004
Dispõe sobre a
descentralização de Cursos de Formação de Soldados da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado.
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica descentralizada a realização dos Cursos de Formação de Soldados da Polícia
Militar de Santa Catarina do Centro de Ensino da Polícia Militar, localizado no
Município de Florianópolis, para as Organizações Policiais Militares dos
Municípios de Itajaí, São José, Florianópolis, Balneário Camboriú, Criciuma e
Chapecó, que assumirão tal encargo sob a supervisão da Diretoria de Ensino da
Polícia Militar, a fim de preencher 231 (duzentos e trinta e uma) vagas de
Soldados PM existentes nos quadros da Polícia Militar, cujos Editais de
Concurso serão assinados pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa do
Cidadão, atendendo-se o constante do anexo único, parte integrante deste
Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de
sua publicação.
Art.3o
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de janeiro
de 2004.
VOLNEI JOSÉ
MORASTONI
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
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Município |
Número de vagas |
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1° Semestre |
2° Semestre |
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Itajaí / 1° BPM |
40 |
40 |
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Palhoça / 7° BPM |
30 |
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Florianópolis / 4° BPM |
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31 |
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Balneário Camboriú / 12° BPM |
30 |
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Araranguá / 9° BPM |
30 |
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Herval d’Oeste / 2° BPM |
30 |
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