DECRETO No 1.397, de 30 de janeiro de 2004

 

Dispõe sobre a descentralização de Cursos de Formação de Soldados da Polícia Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica descentralizada a realização dos Cursos de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina do Centro de Ensino da Polícia Militar, localizado no Município de Florianópolis, para as Organizações Policiais Militares dos Municípios de Itajaí, São José, Florianópolis, Balneário Camboriú, Criciuma e Chapecó, que assumirão tal encargo sob a supervisão da Diretoria de Ensino da Polícia Militar, a fim de preencher 231 (duzentos e trinta e uma) vagas de Soldados PM existentes nos quadros da Polícia Militar, cujos Editais de Concurso serão assinados pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, atendendo-se o constante do anexo único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art.3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de janeiro de 2004.

 

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício

 

ANEXO ÚNICO

                       

Município

Número de vagas

1° Semestre

2° Semestre

Itajaí / 1° BPM

40

40

Palhoça / 7° BPM

30

 

Florianópolis / 4° BPM

 

31

Balneário Camboriú / 12° BPM

30

 

Araranguá / 9° BPM

30

 

Herval d’Oeste / 2° BPM

30