DECRETO No 1.878, de 31 de maio de 2004

 

Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

 I – Içara, pelo Decreto Municipal no  3.128/2004, de 07 de maio de 2004;

II – Lontras, pelo Decreto Municipal no 022/2004, de 04 de março de 2004;

III – Santa Rosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 054/2004, de 07 de maio de 2004;

 

Art. 2o Fica homologado a Prorrogação do Estado de Calamidade Pública declarada nos Município de Morro Grande, pelo Decreto Municipal no 019/2004, de 05 de maio de 2004.

 

Art. 3o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergências declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Chapecó, pelo Decreto Municipal no 12.745/2004, de 27 de abril de 2004;

II – Coronel Martins, pelo Decreto Municipal no 070/2004, de 20 de abril de 2004;

III – Dionísio Cerqueira, pelo Decreto Municipal no 3.819/2004, de 06 de abril de 2004;

IV – Guaraciaba, pelo Decreto Municipal no 017/2004, de 12 de abril de 2004;

V – Itá, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 16 de abril de 2004;

VI – Itapiranga, pelo Decreto Municipal no 042/2004, de 12 de abril de 2004;

VII – Joinville, pelo Decreto Municipal no 11.782/2004, de 01 de abril de 2004;

VIII – Planalto Alegre, pelo Decreto Municipal no 1.847/2004, de 26 de abril de 2004.

IX – Vítor Meireles, pelo Decreto Municipal no 025/2004, de 26 de março de 2004;

 

Art. 4o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art.  5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

 

Florianópolis, 31 de maio de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado