DECRETO No 1.878, de 31 de maio de
2004
Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I –
Içara, pelo Decreto Municipal no 3.128/2004, de 07 de maio de 2004;
II – Lontras, pelo Decreto Municipal no
022/2004, de 04 de março de 2004;
III – Santa Rosa do Sul, pelo Decreto
Municipal no 054/2004, de 07 de maio de 2004;
Art. 2o Fica homologado a Prorrogação do Estado de
Calamidade Pública declarada nos Município de Morro Grande, pelo Decreto
Municipal no 019/2004, de 05 de maio de 2004.
Art. 3o Ficam homologadas as Prorrogações de
Situações de Emergências declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Chapecó, pelo Decreto Municipal no
12.745/2004, de 27 de abril de 2004;
II – Coronel Martins, pelo Decreto Municipal
no 070/2004, de 20 de abril de 2004;
III – Dionísio Cerqueira, pelo Decreto
Municipal no 3.819/2004, de 06 de abril de 2004;
IV – Guaraciaba, pelo Decreto Municipal no
017/2004, de 12 de abril de 2004;
V – Itá, pelo Decreto Municipal no
024/2004, de 16 de abril de 2004;
VI – Itapiranga, pelo
Decreto Municipal no 042/2004, de 12 de abril de 2004;
VII – Joinville, pelo
Decreto Municipal no 11.782/2004, de 01 de abril de 2004;
VIII – Planalto Alegre, pelo Decreto Municipal
no 1.847/2004, de 26 de abril de 2004.
IX – Vítor Meireles, pelo Decreto Municipal no
025/2004, de 26 de março de 2004;
Art. 4o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de
22 de setembro de 1998.
Art. 5o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 31 de maio de
2004
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado