DECRETO No 1.944, de 14 de junho de 2004

 

Retifica Parecer no 175 de 9/4/2002, do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e de acordo com o Parecer no 106 de 4/5/2004, do Conselho Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica retificado o Parecer no 175, aprovado em 9/4/2002, do Conselho Estadual de Educação, passando a ser a nomenclatura correta “Curso Técnico na Área da Informática, com Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Softwares” do Centro de Educação Profissional Hermann Hering, no município de Blumenau.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de junho de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação