DECRETO No 4.748, de 29 de setembro de 2006

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Bom Jardim da Serra – Decreto Municipal nº 06, de 07 de setembro de 2006, pelo prazo de 60 dias;

II - Iomerê – Decreto Municipal no 694, de 26 de agosto de 2006, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

III – Jacinto Machado – Decreto Municipal nº 046, de 05 de setembro de 2006, pelo prazo de 90 dias;

IV - Tangará – Decreto Municipal no 068, de 28 de agosto de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Tijucas – Decreto Municipal nº 166, de 21 de setembro de 2006, pelo prazo de 90 dias;

VI - Timbé do Sul – Decreto Municipal no 147, de 04 de setembro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

VII – Rio Negrinho – Decreto Municipal no 9141, de 16 de setembro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 29 de setembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado