DECRETO No 3.322, de 19 de julho de 2005

 

Concede Pensão a Egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III,  da  Constituição do  Estado, e de acordo com as  Leis  no  327,  de 18 de novembro de 1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175,  de 29 de outubro de 1982,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta a Pedro Munhoiz - 6398, CPF no  644.649.039-91, processo SEAP 10017/046, residente no município de Palhoça.

 

Art. 2o O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1o, da Lei no 4.519, de 13 de outubro de 1970.

 

Art. 3o A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.

 

Art. 4o A Secretaria de Estado da Administração, por meio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.

 

Art. 5o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração, no corrente exercício.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor  na  data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de julho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado