DECRETO No
3.322, de 19 de julho de 2005
Concede Pensão a Egresso do
Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis
no 327, de 18 de novembro de 1957, no
3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175, de 29 de outubro de 1982,
D E C R E T A :
Art. 1o É
concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do
Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta a Pedro Munhoiz - 6398, CPF no 644.649.039-91, processo SEAP 10017/046, residente
no município de Palhoça.
Art. 2o O
valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1o,
da Lei no 4.519, de 13 de outubro de 1970.
Art. 3o A
pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da
beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela
mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu
falecimento.
Art. 4o A
Secretaria de Estado da Administração, por meio dos órgãos competentes, exigirá
da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida
pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente,
declaração de residência.
Art. 5o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento
3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração, no corrente exercício.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho
de 2005
Governador do Estado