DECRETO No 3.331, de 25 de julho de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 1656/058;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município:

 

- Agrolândia,

 

a) O veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-7206, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGKZ35RVTB400920, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria no 2325, publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de outubro de 2004.

 

- Macieira,

 

b) O veículo marca Renault, modelo Mégane, placa LZX-1333, ano de fabricação 1998, chassi no 8A1L64GXZWS008380, Procuradoria Geral do Estado, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria no 1101, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2005.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado