DECRETO Nº 3.335, de 25 de julho de 2005

 

Transforma a Casa do Albergado Irmã Maria Uliano em Central de Controle de Albergados e Outras Restrições.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e IV, da Constituição Estadual, bem como atendendo manifestação judicial em consulta realizada, autos nº 576/2005,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A Casa do Albergado Irmã Maria Uliano, criada pelo Decreto nº 24.879, de 28 de fevereiro de 1985, fica transformada em Central de Controle de Albergados e Outras Restrições, subordinada ao Departamento de Administração Prisional, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão baixará normas para o funcionamento da Central de Controle de Albergados e Outras Restrições.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de julho de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado