DECRETO Nº 3.335, de 25 de julho de 2005
Transforma a Casa do Albergado Irmã Maria Uliano em Central de Controle de Albergados e Outras Restrições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e IV, da Constituição Estadual,
bem como atendendo manifestação judicial em consulta realizada, autos nº
576/2005,
D E C R E T A
:
Art. 1º A Casa do Albergado Irmã Maria Uliano, criada pelo Decreto nº 24.879,
de 28 de fevereiro de 1985, fica transformada em Central de Controle de Albergados e Outras Restrições, subordinada
ao Departamento de Administração Prisional, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão baixará normas para o funcionamento da Central de Controle de Albergados e Outras
Restrições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis,
25 de julho de 2005.