DECRETO Nº 3.726, de 23 de novembro de 2005
Introduz as Alterações 954 e 955 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as
seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 954
– O inciso II do § 8º do art. 60 fica acrescido da alínea “h” com a
seguinte redação:
“h) remetidas por
estabelecimento equiparado a indústria.”
“XVI – saída de embalagem gráfica impressa, de rótulos
e etiquetas, promovida por estabelecimento de indústria gráfica com destino a
estabelecimento industrial exportador, observado o disposto no § 4º.”
“§ 4º O disposto no inciso XVI:
a) fica condicionado à concessão, pelo Secretário de
Estado da Fazenda, de regime especial ao estabelecimento de indústria gráfica
fornecedor, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a
fruição do diferimento;
b) aplica-se somente ao produto industrializado pelo
próprio estabelecimento detentor do regime especial;
c) não se aplica às saídas de embalagem de papelão
ondulado e de embalagem tipo “LPB – liquid packing board” (tetra pack).”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA