DECRETO Nº 3.726, de 23 de novembro de 2005

 

Introduz as Alterações 954 e 955 ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 954 – O inciso II do § 8º do art. 60 fica acrescido da alínea “h” com a seguinte redação:

“h) remetidas por estabelecimento equiparado a indústria.”

 

ALTERAÇÃO 955 – O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XVI e do § 4º com a seguinte redação:

 

“XVI – saída de embalagem gráfica impressa, de rótulos e etiquetas, promovida por estabelecimento de indústria gráfica com destino a estabelecimento industrial exportador, observado o disposto no § 4º.”

 

“§ 4º O disposto no inciso XVI:

 

a) fica condicionado à concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial ao estabelecimento de indústria gráfica fornecedor, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a fruição do diferimento;

b) aplica-se somente ao produto industrializado pelo próprio estabelecimento detentor do regime especial;

c) não se aplica às saídas de embalagem de papelão ondulado e de embalagem tipo “LPB – liquid packing board” (tetra pack).”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado