DECRETO No 2.904, de 31 de janeiro de 2005

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Alto Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 556/2005, de 06 de janeiro de 2005;

                        II – Herval d’Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.829/2005, de 05 de janeiro de 2005;

III – Ipira, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 06 de janeiro de 2005;

IV – Itá, pelo Decreto Municipal no 078/2004, de 28 de dezembro de 2004;

V – São João Batista, pelo Decreto Municipal no 257/2004, de 28 de dezembro de 2004 e nº 262/2004, de 29 de dezembro de 2004;

VI – Seara, pelo Decreto Municipal no 074/2004, de 15 de dezembro de 2004;

VII – Seara, pelo Decreto Municipal no 081/2004, de 30 de dezembro de 2004;

VIII – Vitor Meireles, pelo Decreto Municipal no 099/2004, de 26 de outubro de 2004;

IX – Xavantina, pelo Decreto Municipal no 005/2005, de 03 de janeiro de 2005.

 

          Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 2005.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado