DECRETO No 2.904, de 31 de janeiro
de 2005
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de
agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional
de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Alto
Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 556/2005, de 06 de
janeiro de 2005;
II –
Herval d’Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.829/2005, de 05
de janeiro de 2005;
III – Ipira, pelo Decreto Municipal no
019/2005, de 06 de janeiro de 2005;
IV – Itá, pelo Decreto Municipal no
078/2004, de 28 de dezembro de 2004;
V – São João Batista, pelo Decreto Municipal
no 257/2004, de 28 de dezembro de 2004 e nº 262/2004,
de 29 de dezembro de 2004;
VI – Seara, pelo Decreto Municipal no
074/2004, de 15 de dezembro de 2004;
VII – Seara, pelo Decreto
Municipal no 081/2004, de 30 de dezembro de 2004;
VIII – Vitor Meireles, pelo Decreto Municipal
no 099/2004, de 26 de outubro de 2004;
IX – Xavantina, pelo Decreto Municipal no
005/2005, de 03 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de
Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no
município.
Florianópolis, 31 de janeiro
de 2005.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado