DECRETO Nº 3.934, de 11 de janeiro de 2006
Introduz a Alteração 1.040 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 19, parág. único, e art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.040 – O parágrafo único do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Até 31 março de 2006, a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado carburante fica reduzida para 18% (dezoito por cento). (Lei nº 10.297/96, art. 19, parág. único)”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de
janeiro de 2006.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA