DECRETO Nº 513 de 6 de agosto de 2007
Autoriza doação de bens
móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei
no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no
11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
6956/076,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à
Sociedade Itapemense de Beneficência, com sede no município de Itapema, os bens
abaixo relacionados:
I - veículo marca Ford,
modelo Royale, placa LXA-4900, ano de fabricação 1994, chassi nº
9BFZZZ33ZRP034439, pertencente à frota da Fundação Catarinense de Educação
Especial – FCEE e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por
meio da Portaria no 250, publicada no DOE de 25/5/07;
II - 2 (dois) microcomputadores, números de
patrimônios 16842 e 17730, provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda -
SEF, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos
Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada no 813/2007, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o A
Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao
Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os bens antes de
decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto
de 2007