DECRETO Nº 513 de 6 de agosto de 2007

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6956/076,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Sociedade Itapemense de Beneficência, com sede no município de Itapema, os bens abaixo relacionados:

 

I - veículo marca Ford, modelo Royale, placa LXA-4900, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BFZZZ33ZRP034439, pertencente à frota da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 250, publicada no DOE de 25/5/07;

                        II - 2 (dois) microcomputadores, números de patrimônios 16842 e 17730, provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada no  813/2007, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado